A
partir de fevereiro/2019, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos
Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país sofrerá reajuste. O índice
aplicado a contribuição previdenciária mensal do MEI foi o mesmo do salário
mínimo, que neste ano passou de R$ 954 para R$ 998, ou seja, de 4,61%. O
reajuste começa a valer a partir do próximo DAS, que deve ser pago até o dia 20
de fevereiro de 2019.
Com o
aumento, o valor fixo do boleto mensal (DAS) passa para: R$ 50,90 para
ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou
interestadual, R$ 54,90 para MEI que presta serviços em geral e R$ 55,90 para
ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou
indústria quanto serviços.
O
cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição
para a Seguridade Social, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).
A
contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à vários benefícios como:
aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por
morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. "O
cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo
segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício
previdenciário", justifica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
A guia
para pagamento deve ser impressa pelo Portal do Empreendedor.
Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal,
disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. Os formalizados também
poderão comparecer aos Pontos de Atendimento do Sebrae de sua cidade e
solicitar a impressão da guia gratuitamente.
O
tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito
por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas. "Caso a
guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários,
e ainda ter que pagar multa e juros. Além disso, os MEI que não exercem a
atividade devem solicitar a baixa do CNPJ para não pagar os tributos mensais,
que posteriormente poderão entraram na dívida ativa", explica Laurana.
Fonte: Fenacon
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