Todos sabemos que
ano a ano a Receita Federal atualiza os programas e aplicativos de declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Física. Ao mesmo tempo que facilitam o preenchimento
das declarações, as mudanças também servem para solicitar mais informações dos
contribuintes com o propósito de cercar ao máximo os dados e possibilitar uma
quantidade maior de cruzamentos.
E este ano não
será diferente. Já no lançamento das alterações de 2018, a Receita Federal
apresentou algumas mudanças para a Declaração de Imposto de Renda de 2019. Veja
abaixo algumas mudanças conhecidas.
Informações na
declaração de bens
Uma primeira
percepção é que o IRPF2019 exigirá mais detalhes nos campos de descrição de
bens. Exemplos disso são os campos destinados às informações complementares,
que eram de preenchimento facultativo em 2018.
Para ficar mais
claro, um contribuinte que declara seu imóvel precisará incluir informações
tais como sua data de aquisição, sua área e o número de registro de inscrição
no cartório de imóveis. Outro exemplo é na declaração de propriedade de um
veículo, o contribuinte precisará incluir o número de RENAVAN.
Dados de
Dependentes
Outra informação
que será indispensável este ano será a apresentação do número de CPF de todos
os dependentes legais, com 8 (oito) anos de idade ou mais, completados até
31/12/2017.
Outras Mudanças
- Obrigatoriedade
da informação do CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta
corrente ou aplicações financeiras;
- Deverá constar na Declaração a alíquota efetiva utilizada no cálculo da
apuração do imposto. Confirmando qual foi a alíquota efetiva sobre os
rendimentos menos as deduções;
- Será possível imprimir todas as guias de DARF - Documento de Arrecadação de
Receitas Federais - para pagamento do imposto devido, até mesmo as parcelas em
atraso.
Outras alterações
só serão expostas no momento que a Receita Federal disponibilizar o programa
para download ou o acesso às versões on-line a aplicativos atualizados.
A Receita Federal
libera os programas em meados de fevereiro de cada ano, até mesmo para
possibilitar que as empresas façam a DIRF-Declaração de Imposto Retido na Fonte
que em 2019 deve ser realizado até o final do dia 28 de fevereiro.
Fonte: Prosoft.
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