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Benefícios Previdenciários - Comparativo das Principais Mudanças com a MP 871/2019


Publicada em 19/02/2019 às 16:00h 


A Medida Provisória 871/2019 trouxe várias medidas que visam aprimorar a concessão, a revisão e a análise de benefícios que foram e que poderão ser concedidos, visando o combate à fraude e à concessão irregular de benefícios previdenciários.

Esta medida, publicada em 18/01/2019, entra em vigor nas seguintes datas:

·                     90 dias após a data de sua publicação, quanto à parte que altera o § 13 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993;

·                     120 dias após a data de sua publicação, quanto à parte que altera o § 3º do art. 74 da Lei nº 8213/1991; e

·                     na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Veja abaixo as principais alterações (por tema previdenciário) promovidas pela medida provisória, comparada ao que estabelecia a legislação anterior:

Além destas alterações, foram criados os seguintes programas:

·                     Programa especial para análise dos benefícios com indícios de irregularidades:

- Criação do Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e de reconhecimento de direito no valor de R$ 57,50, aos servidores do INSS por processo concluído;

- O Bônus também se aplica nos casos de análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado na data de publicação da Medida Provisória nº 871;

- Ato do Presidente do INSS regulamentará o Bônus.

·                     Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade

- Criação do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) no valor de R$ 61,72, aos ocupantes dos cargos de Perito Médico Federal por perícia médica extraordinária realizada no Programa de Revisão;

- Ato do Ministro de Estado da Economia regulamentará o Bônus.

 

Fonte: INSS- Adaptado pelo Guia Trabalhista e pela M&M Assessoria Contábil.









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