Institucional Consultoria Eletrônica

Serviços de Transportes - Nota explicativa EFD ICMS IPI


Publicada em 19/02/2019 às 12:00h 

A partir do período de 01/01/2019 a EFD ICMS IPI, Registro D100 não irá mais permitir a entrega dos modelos Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Carga ( Código 11), Multimodal de Cargas ( Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas ( Código 27), sendo que as empresas deverão substituir pelos modelos Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS ( Código 67), conforme o exposto na Clausula Vigésima Quarta, Inciso VIII do Ajuste SINIEF n° 09/2007.

Destacamos que, mesmo que o Estado não regulamentou o documento modelo 67, a EFD ICMS IPI não irá mais aceitar os documentos com modelo 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27, não conseguindo ser transmitida se for informado documento com data maior que 01/01/2019.  

Fonte: LegisWeb








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050