No dia 15 de março
comemora-se o dia mundial do consumidor. Essa data foi escolhida em razão de
uma mensagem remetida pelo Presidente Kennedy ao Congresso americano,
reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente no tocante: à
segurança; à informação e à livre escolha dos produtos e serviços.
Trata-se, sem
dúvida, de um documento importante na proteção dos direitos dos consumidores,
que, até então, só eram tutelados por legislações rudimentares.
O dia 10 de março
também marca, no Brasil, o aniversário da vigência do Código de Defesa do
Consumidor. Ele já está há 26 anos em vigor e nesse período introduziu
significativas modificações no mercado de consumo.
A grande virtude
do nosso Código foi a adaptação de institutos de sucesso do direito
estrangeiro, principalmente europeu, para a realidade brasileira. A comissão de
notáveis que o elaborou foi muito feliz e a prova maior disso está na sua ampla
aplicação prática. Sem dúvida alguma, estamos diante de uma lei que pegou.
Existem em trâmite
diversos projetos de lei que têm por objetivo atualizar o Código de Defesa do
Consumidor, especialmente em relação a temas por ele não tratados, como o
comércio eletrônico e o superendividamento. No campo processual, a reforma
visará enfatizar as ações coletivas, que resolvem, simultaneamente e por meio
de uma única ação, os problemas de inúmeros consumidores.
Muito embora as
datas mereçam comemorações, o dia a dia dos consumidores ainda está longe de
ser tranquilo. Problemas antigos ainda permanecem sem solução, como as
deficiências nos serviços prestados pelas concessionárias de telefonia que
continuam realizando cobranças indevidas, descontinuando ligações e prestando
serviços mais caros e menos eficientes quando comparados ao restante do mundo;
como os problemas com os planos de saúde, que praticam reajustes bem acima da
inflação, expulsando indiretamente os consumidores para o SUS, e recusam
indevidamente coberturas, colocando o consumidor ainda em maior dificuldade em
momento de doença.
Descumprimentos de
contratos acontecem, sem que haja uma intervenção dura dos órgãos de defesa do
consumidor e também por parte do Judiciário. Descumprimentos de prazos de
entregas ocorrem diuturnamente e com uma infinidade de consumidores, assim como
atrasos aéreos, cancelamentos de voos, extravios de bagagens e quedas dos
sistemas das companhias aéreas, tornando as compras de produtos e as viagens de
avião motivos de grandes aborrecimentos.
Os consumidores
que precisam de transporte público também têm sofrido bastante, porque são
comuns as falhas nos trens, no metrô e nos ônibus, que não são suficientes para
atender à demanda, que cresce em proporção vertiginosamente superior à da
oferta.
Nesse ano, em
especial, devem ser motivo de atenção as especulações relativas aos Jogos
Olímpicos. Já estão sendo cobrados por hotéis preços que superam em 800% os
preços hoje praticados, o que configura a prática abusiva da elevação do preço
sem justa causa. Isso oprime os consumidores brasileiros, afugenta os turistas
e dá a impressão de que o Brasil é uma terra sem lei.
É certo que a lei
da oferta e da demanda justifica a alta dos preços nos Jogos Olímpicos.
Entretanto, o art. 170, V da Constituição Federal proíbe o lucro abusivo, com
finalidade meramente especulativa. Da mesma forma, o art. 39, X do Código de
Defesa do Consumidor considera ilícita a elevação de preços sem justa causa,
que está campeando principalmente nas cidades sede.
As leis existentes
já são excelentes, mas ainda falta fiscalização. Sem fiscalização, esses abusos
verificados há anos continuarão ocorrendo. Também falta concorrência no
mercado, tendo em vista que as grandes vilãs dos consumidores são aquelas
empresas que prestam serviços diretamente regulados pelo poder público e
considerados essenciais. Se os consumidores tivessem ampla liberdade de
escolha, o próprio mercado se encarregaria de eliminar os maus fornecedores.
O Código de Defesa
do Consumidor, passados vinte e seis anos da sua vigência, merece sim
modificação pontual, principalmente para melhor instrumentalizar e aumentar a
força dos órgãos de defesa do consumidor. Uma fiscalização mais eficiente
melhoraria o dia a dia dos consumidores e também desafogaria o Judiciário, porque
evitaria grande parte das ações judiciais hoje em andamento.
Seu diferencial é
ser amplamente conhecido pela população. Hoje os consumidores conhecem seus
direitos e sabem reclamar e para tanto se valem inclusive das redes sociais,
que dão amplitude imensa às ilegalidades praticadas pelos fornecedores. Muito
ainda há de ser feito em relação à melhoria da fiscalização e da concorrência
no mercado para que o consumidor tenha mais paz na aquisição de produtos e
serviços.
Por Arthur Rollo