Chegou
a hora dos empregadores optantes pelo
Simples Nacional
, dos
empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa
física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Esses empregadores compõem o Grupo 3 de integração ao sistema e de acordo
com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão
prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.
A segunda fase se iniciará em
abril,
e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não
periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar
processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a
entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.
Para o trabalhador,
o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior
transparência referente às informações de contratos de trabalho.
Dessa forma,
empregadores do terceiro grupo podem trazer seus colaboradores para o e-Social
e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados no
sistema. Acesse o portal do eSocial e saiba
mais.
Fonte: Receita Federal - Adaptado pelo Guia Trabalhista.