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Segurados com benefícios com indícios de irregularidade são alvo da Previdência Social


Publicada em 07/03/2019 às 10:00h 

O INSS regulamentou, através da Resolução INSS 675/2019 , o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios, conforme previsto pela Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019 .

O Programa Especial tem o objetivo de viabilizar a análise de processos administrativos:


I - que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e


II - de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS, cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 18 de janeiro de 2019.


Nota: O programa, que durará até 31 de dezembro de 2020, poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022, por ato fundamentado do Presidente do INSS.


Para fins do Programa Especial, são considerados processos com indícios de irregularidade aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses:


I - potencial acúmulo indevido de benefícios indicado pelo Tribunal de Contas da União - TCU ou pela Controladoria-Geral da União - CGU;


II - potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários indicado pelo TCU e pela CGU;


III - processos identificados na Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;


IV - suspeita de óbito do beneficiário;


V - benefício de prestação continuada previsto na Lei 8.742/1993, com indícios de irregularidade identificados em auditorias do TCU, da CGU e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal;


VI - constatação de vícios na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição; e


VII - outros elementos de risco apontados pela DIRBEN e aprovados pelo Presidente do INSS.


Os ocupantes dos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social poderão aderir ao Programa Especial e receberão, por processo integrante do Programa Especial concluído, um Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios - BMOB, no valor de R$ R$ 57,50.


Será criado o Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Avaliação do Programa Especial - GTAPE, composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:


I - dois da Diretoria de Benefícios do INSS - DIRBEN;


II - um da Diretoria de Atendimento do INSS - DIRAT;


III - um da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP; e


IV - um das Superintendências-Regionais, representando todas.


O GTAPE definirá, no âmbito do sistema Gerenciador de Tarefas - GET, a sequência automática de processos a serem analisados pelos servidores participantes do Programa Especial, atendendo a requisitos objetivos e impessoais previamente estabelecidos, devendo ser priorizados:


I - dentre os processos com indícios de irregularidade, os benefícios:


a) mantidos há mais tempo;


b) com potencial acúmulo indevido;


c) com maior quantidade de tipologias identificadas pelo TCU, CGU, Força-Tarefa Previdenciária e INSS; e


d) maior probabilidade de confirmação de irregularidade;


II - os requerimentos iniciais pendentes de conclusão há mais tempo; e


III - os requerimentos de revisão protocolados há mais tempo.


Além do programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidades, a Medida Provisória 871/2019 trouxe várias modificações na concessão de benefícios previdenciários.


Fonte: Resolução INSS 675/2019 e Medida Provisória 871/2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.








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