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O empreendedor também está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física?


Publicada em 27/03/2019 às 12:00h 


Simplesmente pelo fato de o empreendedor ter um MEI, com CNPJ, não o obriga a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Só estão obrigados a entrega da Declaração Pessoa Física quem se enquadrar em qualquer um dos itens a seguir:


- recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, etc...) superiores a R$ 28.559,70, em 2018;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos de poupança, lucros, 13º salário, etc.) superiores a R$ 40.000,00, em 2018;

- teve, em 2018, a posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$ 300.000,00;

- passou a condição de residente no Brasil no ano de 2018;

- realizou operações em bolsa (de valores, mercadoria, de futuro  etc...), no ano de 2018;

- obteve lucro na venda de bens sujeito ao Imposto de Renda (ex.: vendeu imóvel por valor supe­rior que o constante na declaração), no ano de 2018;

- obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, no ano de 2018;

- optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.


Fica dispensado de apresentar declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.

Caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo assim, poderá entregar a declaração para facilitar/viabilizar aberturas de contas, atualização cadastral, empréstimos, financiamentos bancários, passaporte/vistos, cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de rendas, solicitação de parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais, etc.


Fonte: M&M Assessoria Contábil


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