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Como calcular a parte isenta (lucros) dos rendimentos produzidos pelo MEI (Pessoa Jurídica) que deve ser declarado na Pessoa Física?


Publicada em 17/04/2019 às 16:00h 


O lucro do MEI pode ser calculado de forma presumida ou, por opção do MEI, através de contabilidade regular. Em qualquer uma das formas de apuração, o lucro é isento de imposto de renda.

 

O Lucro do MEI, calculado de forma presumida, deve ser encontrado a partir da aplicação dos percentuais fixados na legislação, conforme tabela a seguir:

 

Atividade

Percentual de Lucro

Comércio, indústria e transporte de carga

8%

Transporte de passageiros

16%

Serviços em geral

32%

 

O percentual deve ser aplicado sobre o valor bruto de receita apurada durante o ano pelo MEI. E o valor deve ser declarado na aba Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular.

 

Exemplo: Prestadores de serviços que receberam R$ 50 mil brutos em 2018, por exemplo, devem declarar R$ 16 mil nesta aba (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).

 

 

 

Fonte: Portal MEI, com adaptações da  M&M Assessoria Contábil

 

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