O
desvirtuamento do
estágio
, conforme dispõe o § 2º do art.
3º da
Lei 11.788/2008
, caracteriza
vínculo de emprego
do
educando com a parte concedente do
estágio
para todos
os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Assim, no caso de acidente de trabalho de um
estagiário em que seu contrato não esteja de acordo com o previsto na referida
lei e, caso este estagiário, já sabendo desta situação, pleiteie seus direitos
na Justiça do Trabalho, a empresa poderá ser obrigada a arcar com todas as
garantias que, a princípio, o estagiário não teria, ou seja, o direito à
emissão da CAT, ao auxílio-doença acidentário,
a estabilidade provisória, ao recolhimento do FGTS durante o afastamento e a todos os demais direitos trabalhistas e previdenciários que, até
então, a empresa não lhe havia proporcionado.
Exemplo
Estagiário está trabalhando na empresa há 8
meses. A partir do 6º mês de estágio, devido a
necessidades da empresa, o estagiário passou a realizar tarefas que não condiz
com o que foi estabelecido no termo de compromisso de estágio.
No 8º mês o trabalhador sofre um acidente de
trabalho na empresa. Após longo período de prestação de serviços e sabendo que
sua atividade foi desvirtuada durante o estágio, ao invés de
requerer apenas o afastamento da atividade de estágio até se
recuperar do acidente, pleiteia na Justiça do Trabalho o reconhecimento
do vínculo empregatício e pede julgamento liminar.
Para tanto, junta no processo provas de que
exercia as mesmas atividades e tinha as mesmas responsabilidades de um colega
de trabalho (empregado registrado da empresa).
Em
audiência, o juiz reconhece o vínculo empregatício,
descaracterizando o contrato de estágio e garantindo
ao trabalhador (a partir do 6º mês), todos os direitos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do vínculo empregatício e
do acidente de trabalho.
Neste
caso, a empresa pode ser obrigada a:
·
Quitar o saldo de estágio até o 5º mês (se houver);
·
Registrar o trabalhador como
empregado a partir do 6º mês;
·
Calcular folha de pagamento e recolher o FGTS, INSS, IRF (se houver) e
demais obrigações contratuais a partir do reconhecimento do vínculo;
·
Emitir a CAT;
·
Prestar todas as informações e
preencher os formulários necessários para que o estagiário (agora empregado)
possa dar entrada no auxílio-doença acidentário;
·
Recolher mensalmente o FGTS na conta do trabalhador;
·
Garantir a permanência do empregado
na empresa pelo período de 12 meses a contar da data de retorno do afastamento.
Fonte:
Trecho extraído do tópico Contrato de Estágio - Saúde e
Segurança no Trabalho e os Exames Médicos no Guia Trabalhista Online.