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Desvirtuamento do Estágio - Consequências de um Acidente de Trabalho


Publicada em 12/03/2019 às 16:37h 

O desvirtuamento do  estágio , conforme dispõe o § 2º do art. 3º da   Lei 11.788/2008 , caracteriza  vínculo de emprego  do educando com a parte concedente do  estágio  para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Assim, no caso de acidente de trabalho de um estagiário em que seu contrato não esteja de acordo com o previsto na referida lei e, caso este estagiário, já sabendo desta situação, pleiteie seus direitos na Justiça do Trabalho, a empresa poderá ser obrigada a arcar com todas as garantias que, a princípio, o estagiário não teria, ou seja, o direito à emissão da CAT, ao auxílio-doença acidentário, a estabilidade provisória, ao recolhimento do FGTS durante o afastamento e a todos os demais direitos trabalhistas e previdenciários que, até então, a empresa não lhe havia proporcionado.


Exemplo


Estagiário está trabalhando na empresa há 8 meses.  A partir do 6º mês de estágio, devido a necessidades da empresa, o estagiário passou a realizar tarefas que não condiz com o que foi estabelecido no termo de compromisso de estágio.


No 8º mês o trabalhador sofre um acidente de trabalho na empresa. Após longo período de prestação de serviços e sabendo que sua atividade foi desvirtuada durante o estágio, ao invés de requerer apenas o afastamento da atividade de estágio até se recuperar do acidente, pleiteia na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e pede julgamento liminar.


Para tanto, junta no processo provas de que exercia as mesmas atividades e tinha as mesmas responsabilidades de um colega de trabalho (empregado registrado da empresa).


Em audiência, o juiz reconhece o vínculo empregatício, descaracterizando o contrato de estágio e garantindo ao trabalhador (a partir do 6º mês), todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do vínculo empregatício e do acidente de trabalho.


Neste caso, a empresa pode ser obrigada a:

·                     Quitar o saldo de estágio até o 5º mês (se houver);

·                     Registrar o trabalhador como empregado a partir do 6º mês;

·                     Calcular folha de pagamento e recolher o FGTS, INSS, IRF (se houver) e demais obrigações contratuais a partir do reconhecimento do vínculo;

·                     Emitir a CAT;

·                     Prestar todas as informações e preencher os formulários necessários para que o estagiário (agora empregado) possa dar entrada no auxílio-doença acidentário;

·                     Recolher mensalmente o FGTS na conta do trabalhador;

·                     Garantir a permanência do empregado na empresa pelo período de 12 meses a contar da data de retorno do afastamento.

Fonte: Trecho extraído do tópico Contrato de Estágio - Saúde e Segurança no Trabalho e os Exames Médicos no Guia Trabalhista Online.








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