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Diárias para alimentação e pousada incidem Imposto de Renda?


Publicada em 12/03/2019 às 12:00h 

Não são raras as situações de empregados que, considerando suas atividades, precisam se descolar para outros municípios, estados e até no exterior para cumprir suas responsabilidades laborais estabelecidas pelo empregador.

Nestes deslocamentos é inevitável os gastos com alimentação e pousada, já que o empregado estará fora da empresa realizando serviço externo.


As empresas se utilizam do pagamento de diárias para custear tais despesas, já que cabe ao empregador o ônus de arcar com estes custos.


De acordo com a Solução de Consulta DISIT/SRRF 4007/2019, não há incidência de Imposto de Renda sobre as diárias pagas pelo empregador para custear tais despesas, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria.


Tal entendimento está baseado nos seguintes dispositivos legais: §2º do art. 457 da Lei nº 13.467, de 2017; inc. II do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1998; inc. XIII do art. 39 do Decreto nº 3000, de 1999; inc. II do art. 5º da IN SRF nº 15, de 2001; Parecer Normativo CST nº 10, de 1992; §2º do art. 457 da MP nº 808, de 2017.


Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF 4007/2019/Blog Trabalhista








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