A
partir da próxima quarta-feira (20/3/2019), os trabalhadores rurais
interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para
obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no
pedido.
Eles
agora poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma
autodeclaração de exercício de atividade rural.
Não
será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas
credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ou por outros
órgãos públicos.
Todo o
trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador
rural será feito pelo próprio INSS.
A
simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada
pela Medida Provisória 871/2019, publicada em 18 de janeiro
deste ano. A intenção do governo é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes
e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos.
Como
anteriormente o segurado já precisava formalizar seu requerimento junto ao
INSS, a Medida Provisória, na prática, também ajuda a desburocratizar a
concessão do benefício, eliminando a necessidade de comprovação no trabalho no
campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso à previdência social.
O trabalhador poderá se dirigir diretamente ao INSS, sem intermediários.
Para o
governo, o reconhecimento do tempo de serviço e
de outros direitos dos trabalhadores por meio dos sindicados é de um tempo em
que o Estado brasileiro não tinha capacidade de atender a toda a população.
O INSS
diz que o segurado especial poderá continuar agendando seu
atendimento pelo número 135, e que o tempo médio de espera é de 14 dias.
É bom lembrar que o procedimento é integralmente gratuito.
De
acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a comprovação do
exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações
constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
mantido pelo Ministério da Economia.
Para
facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está
disponível em todas as agências da Previdência Social e também na
internet, sendo:
· * Declaração do Pescador Artesanal; e
· * Declaração do Trabalhador Rural.
O
documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência.
Depois, haverá a confirmação automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai
acessar as bases de dados de órgãos públicos.
A Medida Provisória
previu que a DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) seja usada
como meio de prova do trabalho rural do segurado especial.
A DAP é emitida pela
Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Isso vai unificar as políticas rurais da
agricultura familiar na busca de informações mais seguras e redução de
irregularidades.
A simplificação dos
procedimentos foi possível a partir de um trabalho articulado da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, da Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo e do INSS.
Em conjunto, foi
desenvolvida uma ferramenta de atendimento ao segurado que, além de mais ágil,
será bem mais simples para o trabalhador rural.
Fonte: Ministério da Agricultura - 15.03.2019
- Adaptado pelo Guia Trabalhista.