O
processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita; prazo se
encerra em 5 de abril de 2019
A
Relação Anual de Informações Sociais (Rais) precisa ser declarada anualmente.
Quem tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2018, era Microempreendedor
Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo
Cadastro de Específico Individual (CEI) precisa enviar o documento à Secretaria
do Trabalho do Ministério da Economia até 5 de abril. O processo é realizado
pela internet de maneira simples e gratuita.
A
relação dos documentos necessários para preenchimento e entrega da Rais está disponível
no site www.rais.gov.br.
Basta acessar esse endereço e baixar o Programa Gerador de Declaração RAIS
(GDRAIS2018), que disponibiliza uma série de formulários com campos a serem
preenchidos. Depois de realizado o preenchimento, todos os dados solicitados
deverão ser gravados e, na sequência, transmitidos pela internet.
Para
empresas com mais de 10 empregados, a transmissão deverá ser feita com a
utilização do certificado digital, que também está disponível para download no
site da Rais. Estabelecimentos que não empregaram ninguém em 2018 precisam
fazer a "Declaração da Rais Negativa Web". O documento poderá ser preenchido
diretamente no site da Rais, pelo formulário online "RAIS Negativa". Todas as
orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da
Rais 2018, disponível no site.
Novidades -
Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações
relativas aos novos identificadores dos empregadores - Cadastro Nacional de
Obras (CNO) e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) -, que
ainda não é obrigatória para este exercício; a liberação das faixas do NIT
(Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do
trabalhador; e ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego
criadas a partir da modernização trabalhista.
SAIBA MAIS:
Como
faz a empresa que tem muitos funcionários?
A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada
funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2018, que coloca a folha de
pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta
importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.
A inclusão
das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores CNO E
CAEPF é obrigatória?
Neste ano-base, não. A inclusão dessas informações visa a adequar os dados da
Rais ao eSocial, além de acompanhar as mudanças anunciadas pela Receita
Federal.
Para
as pessoas físicas, a matrícula CEI passar a ser substituída pelo CAEPF
(Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física). Já para as obras de
construção civil, que têm responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a
matrícula será substituída pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Quem não fez
a declaração da Rais 2018, ou preencheu alguma parte do documento
equivocadamente naquele ano, consegue corrigir o problema?
Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2018 encontra-se também o
GDRAIS Genérico, que permite ao empregador fazer as declarações ou correções em
declarações anteriores desde o ano de 1976.
As empresas
declarantes do eSocial estão desobrigadas a declarar a Rais ano-base 2018?
Neste ano-base, não. Oportunamente será divulgado calendário de desobrigação
por grupos de empresas, nos portais da Rais, do Ministério da Economia e do
eSocial.
Fonte: Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e
Trabalho/Assessoria de Imprensa