Institucional Consultoria Eletrônica

Tributação do auxílio-alimentação


Publicada em 09/04/2019 às 14:00h 


Incide contribuição previdenciária sobre os valores descontados da remuneração do trabalhador


Por fazer parte da remuneração, o valor abatido do salário do empregado a título de auxílio-alimentação compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária. Esse entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 4/19, publicada dia 1º.


Em outra solução de consulta, a de nº 35/19, o órgão já havia estabelecido que, para o empregador, só há incidência de contribuição previdenciária nos casos em que o benefício é pago em dinheiro.


Assim, para Receita Federal, o auxílio-alimentação in natura (cesta básica e refeições) ou pago na forma de tíquete e cartão não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas. Por outro lado, há tributação sobre a quantia paga pelo trabalhador, quando ele divide os custos do auxílio com o empregador.

Fonte: Contas em Revista








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050