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Como funciona a licença-maternidade


Publicada em 29/04/2019 às 16:00h 

Entenda o benefício destinado a permitir que as mulheres cuidem do filho recém-chegado


Toda trabalhadora grávida tem direito à licença-maternidade de 120 dias. Válida para celetistas, temporárias, autônomas e domésticas, a norma garante salário-maternidade em valor igual ao recebido mensalmente. 


Mulheres não assalariadas, mas que contribuem com a Previdência Social há, no mínimo, 10 meses, também podem usufruir da licença. Nessa situação, o valor do salário-maternidade é o mesmo da contribuição.


O afastamento ainda é assegurado para empregadas adotantes, que sofrem aborto espontâneo ou que dão à luz um bebê natimorto. Na hipótese de aborto espontâneo ocorrido antes da 23ª semana de gestação, a licença é de duas semanas. Depois desse período, a legislação considera como parto e concede os 120 dias. 


Para mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti e trabalhadoras de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é de 180 dias.


As gestantes podem dar início ao afastamento até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Quando existe algum risco para a vida da criança ou da mãe, o período de licença antes ou depois do parto pode ser ampliado em duas semanas. A necessidade de extensão deve ser comprovada por atestado médico específico. 


Cabe à empresa pagar o salário-maternidade da gestante e depois abater o valor da contribuição previdenciária devida no mês. Se o benefício for de 180 dias, o empregador deve pagar a totalidade dos dois últimos meses de salário e depois descontar o valor integral do imposto de renda. Seguradas que possuem empregos simultâneos têm direito ao salário-maternidade referente a cada um deles.


Domésticas recebem o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social. O valor é igual ao do último salário recebido. Durante a licença-maternidade, o empregador tem de continuar recolhendo o seguro de acidente de trabalho, a parcela patronal da contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a quota mensal do fundo para pagamento da multa em caso de dispensa sem justa causa.


Na hipótese de morte da mãe da criança, o direito à licença é transferido ao pai, estendendo-se pelo mesmo período a que a mulher ainda teria direito.


A implantação do eSocial vai acabar com a prática, até agora bastante comum, de a trabalhadora emendar o fim a licença-maternidade com férias para ter mais tempo para ficar com seu filho. Um dos motivos é que a Norma Regulamentadora 7 obriga a realização de exame médico no primeiro dia de retorno do empregado afastado por mais de 30 dias. Além disso, o sistema só aceita a informação de um novo afastamento depois do envio do término do afastamento anterior.

Fonte: Contas em Revista








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