Somente é
considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos
rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na
declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em
conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura
estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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