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Declaração de Direitos de Liberdade Econômica - o que muda no Brasil?


Publicada em 03/05/2019 às 11:00h 

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica foi publicada em 30/4/2019, em edição extra do Diário Oficial, através da Medida Provisória 881.

E ela institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias para o livre mercado e a mínima intervenção estatal.

Destaque-se que a nossa Constituição Federal já assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica e a livre concorrência no artigo 170.

Trata-se de uma medida provisória que precisará ser transformada em lei. Mas, desde ontem ela está em vigor, ou seja, está valendo.


Então, mesmo que algumas coisas não sejam aprovadas no final, nós empresários precisamos entender a sua essência.


Na primeira leitura a imagem que me veio a mente é esta, nossa estão mexendo com toda a legislação, com tudo! Código Civil, Lei das Sociedades Anônimas, trabalho no domingo e feriados. Uma grande mudança - uma quebra de paradigmas.


Mas, o nosso objetivo aqui é ver na prática o que a Medida Provisória está mudando.


Vamos a um dos pontos: Regras de direito econômico:


Os artigos 1º a 4º da Medida Provisória serão norma geral de direito econômico que deverão ser observadas por todas as esferas administrativas.

Então, a medida provisória cria uma norma geral sobre direito econômico, que irá submeter as legislações dos Estados e Municípios.


E estas regras de direito econômico estabelecidas na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica deverão ser observadas:

·no direito civil e empresarial;

· no direito urbanístico;

· no direito do trabalho nas relações que se encontrem no seu âmbito de aplicação;

· no exercício das profissões;

· nas juntas comerciais,

·na ordenação pública sobre produção e consumo;

· na ordenação pública sobre meio ambiente.

As regras de direito econômico não se aplicarão ao direito tributário, nem ao direito financeiro.


E os Estados e Municípios deverão adaptar suas leis que contrariem esta Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.


Pois, serão normas gerais, supervenientes, que suspenderão a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário, conforme o parágrafo 4º do artigo 24 da Constituição Federal.


Outros pontos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica serão abordados em outras matérias que serão publicadas aqui no site da M&M Assessoria Contábil, em breve.


Acesse o texto completo da Medida Provisória 881/2019, clicando aqui



Fonte: Dreher Contabilidade e Assessoria, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.








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