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Trabalho em qualquer horário ou dia da semana: Agora tem previsão legal - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica


Publicada em 04/05/2019 às 16:00h 

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica foi publicada em 30/4/2019, em edição extra do Diário Oficial, através da Medida Provisória 881.

Trata-se de uma medida provisória que precisará ser transformada em lei. Mas, já está em vigor, ou seja, está valendo.


Então, dentre os direitos de liberdade econômica é assegurado o direito de desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana.


E o exercício de atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana deve observar:

·proteção ao meio ambiente, poluição sonora e perturbação do sossego;

· situações de condomínio ou posse coletiva de um bem;

· direito de vizinhança;

· legislação trabalhista.

E isto significa que agora os trabalhadores terão que trabalhar o tempo todo?


Não, os direitos trabalhistas continuam preservados na Constituição Federal.


Então, as regras de jornada de trabalho e horas extras continuam as mesmas e devem ser cumpridas.


A única coisa que irá mudar é que determinadas atividades não podiam trabalhar aos domingos e feriados.


E esta questão muitas vezes dependia da legislação municipal.


Então será essa a mudança!


Atos legislativos municipais ou estaduais não poderão definir o horário de funcionamento das empresas.


É livre a definição do horário de trabalho de cada empresa.


O artigo 67 da CLT continua o mesmo:


"Será assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte."


"Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."


Outros pontos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica serão abordados em outras matérias que serão publicadas aqui no site da M&M Assessoria Contábil, em breve.


Acesse o texto completo da Medida Provisória 881/2019, clicando aqui



Fonte: Dreher Contabilidade e Assessoria, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.








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