As pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas a utilizar o
Dossiê Digital de Atendimento a distância (DDA)
na solicitação dos serviços abaixo:
· requerimento de certidão de
regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR)
· retificação de documentos de
arrecadação GPS
· retificação de documentos de
arrecadação Darf.
Base Legal: ADE Cogea nº 4/2019, que alterou o ADE Cogea nº 1/2019,
Fonte: Delegacia
da Receita Federal em Porto Alegre, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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