No
âmbito empresarial, Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer
cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes
estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa,
bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa
ocorrer. Ou seja, seguir uma ampla cartilha de boas regras, evitando assim
envolvimento com corrupção, sonegação tributária, desvios trabalhistas, fraudes
contábeis, etc.
O
termo Compliance tem origem no verbo em inglês "to comply", que significa agir
de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.
Com
visto, o Compliance é muito amplo, abrangendo muitas áreas da empresa. Quanto a
parte contábil, o Decreto 8420/2015, que regulamenta a matéria, vai no sentido
que:
a) Os registros contábeis devem refletir de forma completa e precisa as
transações da pessoa jurídica. Ou seja, não pode ter "Caixa Dois, ou "dinheiro
não contabilizado";
b) Os controles internos devem assegurar a pronta elaboração e
confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica. Ou
seja, é necessário investir-se em melhorias nos controles internos.
Destaca-se que
hoje em dia é comum, mesmo pequenas empresas, terem que possuir Programas de
Compliance para fornecer produtos e/ou serviços para determinadas empresas.
Base Legal:
Decreto 8420/2015, elaborado pela M&M Assessoria
Contábil
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