Institucional Consultoria Eletrônica

Compliance - Parte Contábil


Publicada em 14/05/2019 às 14:00h 

No âmbito empresarial, Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. Ou seja, seguir uma ampla cartilha de boas regras, evitando assim envolvimento com corrupção, sonegação tributária, desvios trabalhistas, fraudes contábeis, etc.

 

O termo Compliance tem origem no verbo em inglês "to comply", que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.

 

Com visto, o Compliance é muito amplo, abrangendo muitas áreas da empresa. Quanto a parte contábil, o Decreto 8420/2015, que regulamenta a matéria, vai no sentido que:


a) Os registros contábeis devem refletir de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica. Ou seja, não pode ter "Caixa Dois, ou "dinheiro não contabilizado";

b) Os controles internos devem assegurar a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica. Ou seja, é necessário investir-se em melhorias nos controles internos.

Destaca-se que hoje em dia é comum, mesmo pequenas empresas, terem que possuir Programas de Compliance para fornecer produtos e/ou serviços para determinadas empresas.


Base Legal: Decreto 8420/2015, elaborado pela M&M Assessoria Contábil

Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050