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Idosos e professores tem prioridade na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 26/05/2019 às 16:00h 

 

O valor da restituição do imposto de renda da pessoa física, apurado em declaração de rendimentos, será acrescido de juros equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição e de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte.

 

Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:                

 

I -  idosos (mais de 60 anos, com prioridade especial aos maiores de 80 anos);

II - contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;                    

III - demais contribuintes.     

 

Nota M&M: Destaca-se que, diferentemente do que muitas pessoas possam imaginar, os portadores de doenças graves (AIDS, câncer, cegueira, Parkinson, etc.) não tem direito a prioridade na restituição do imposto de renda. Os portadores dessas doenças tem isenção de imposto de renda relativos aos rendimentos de aposentadoria e pensão, ou reforma no caso dos militares. Sublinha-se que os outros rendimentos (exemplo: aluguéis) são tributados normalmente, mesmo se o contribuinte estiver com doença grave.

 


Base Legal: Leis 9.250/1995 e 10.741/2003; Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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