Institucional Consultoria Eletrônica

Férias - Impossibilidade de emendar com licença-maternidade


Publicada em 28/05/2019 às 16:00h 

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de empregado ausente por período igual ou superior a trinta dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Trata-se de assunto controverso, porém, orienta-se que, após o término da licença-maternidade, a empregada retorne às suas atividades, realize o exame médico de retorno e, estando apta, seja comunicada com trinta dias de antecedência para início do gozo de suas férias.


Assim, preventivamente, não orientamos o gozo de férias seguida da licença-maternidade sem que o exame médico de retorno seja realizado.


Base Legal - NR 7, item 7.4.3.3.


Fonte: Contas em Revista / Carolina Rodrigues - Redatora e consultora do Cenofisco


Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050