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Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)


Publicada em 27/05/2019 às 16:00h 

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

 

Nota M&M: O prazo para a entrega da ECF é o último dia útil de julho.


 

Base legal: art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13.

 

Fonte: Vanessa Alves - Redatora e consultora do Cenofisco, com nota da M&M Assessoria Contábil


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