Empresas
poderão exigir a regularidade e checar veracidade das informações prestadas
Os motoristas de transporte remunerado privado individual de
passageiros, conhecidos como motoristas de aplicativos, são segurados
obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social desde 2018. O Decreto 9.792
regulamentou a legislação que tratava do tema. Os motoristas poderão se
inscrever junto à Previdência Social na categoria Contribuinte Individual, podendo
optar por Microempreendedor Individual (MEI).
O decreto prevê que a responsabilidade pela inscrição assim como
pelo pagamento das contribuições é do próprio motorista. Ele poderá optar pelas
alíquotas de 20%, 11% ou 5% (MEI). Caso o segurado deseje um benefício de valor
maior que o salário mínimo, deverá optar por 20%. A contribuição como MEI deve
preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, como ter
tido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil.
As empresas responsáveis pelos aplicativos poderão exigir dos
motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência. Para confirmar a
existência ou não da inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais, as
plataformas poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de
serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
(Dataprev), garantido o amparo aos dados protegidos pelo sigilo fiscal.
A fiscalização da inscrição caberá aos municípios e ao Distrito
Federal, conforme previsão da Lei 12.587 com a Política Nacional de Mobilidade
Urbana.
Confira aqui os códigos e planos
para Contribuinte Individual
Fonte: Secretaria de Trabalho do Ministério
da Economia.
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