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Escrituração Contábil Digital (ECD) - Principais Dúvidas


Publicada em 20/05/2019 às 14:00h 

A data limite de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD está bem próxima, afinal, de acordo com informações da Instrução Normativa nº 1.774, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2017, o prazo final para o envio desta declaração ao fisco é o último dia útil do mês de maio, que neste ano cai em uma sexta-feira.

O que é a ECD?


A ECD é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, que tem por meta substituir a escrituração convencional feita em papel e transmitida via arquivo digital.



Quais informações devem constar nesta declaração?

Na ECD, as empresas precisam transmitir ao fisco os seguintes livros:


. Livro Diário e seus auxiliares, se possuir. Este livro, como o próprio nome diz, é obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia;

. Livro Razão e seus auxiliares, se houver. Este livro contábil tem o objetivo de demonstrar a movimentação pormenorizada das contas escrituradas no Livro Diário, sendo de extrema importância para a Contabilidade da empresa. Nele, devem constar as seguintes informações: código e nome da conta; data do lançamento, com dia, mês e ano da ocorrência do fato que alterou o valor do componente patrimonial; contrapartida, ou seja, a conta que completa o lançamento de outra conta que está sendo escriturada; histórico do lançamento, que é a definição do fato administrativo do evento registrável na escrituração; débito e crédito, contendo a indicação do valor que será acrescido e/ou diminuído do saldo da conta; e o saldo [diferença entre o somatório do débito e o somatório do crédito], bem como a sua indicação;
. e, por fim, os Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, se for empresa sob regime especial do Banco Central do Brasil - Bacen.



Quando a ECD se tornou obrigatória?

A ECD tornou-se obrigatória em 2013.



Qual é o principal desafio hoje na entrega desta declaração?

O desafio predominante, ainda hoje, seis anos após a implantação da ECD, são as conformações nos mecanismos das empresas, já que são elas que transmitirão aos Contadores os dados financeiros com a qualidade exigida da Receita Federal do Brasil - RFB. Portanto, é recomendável muita atenção no que diz respeito ao layout do programa da ECD, uma vez que ajustamentos têm sido muito frequentes.



Quem está obrigado a entregar a ECD?

Segundo o artigo 3º da Instrução Normativa nº 1.774, devem entregar a ECD: as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no Lucro Real; as microempresas - ME [faturamento anual de R$ 360 mil, no máximo] e empresas de pequeno porte - EPP [as quais ganham entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões]; as Sociedades em Conta de Participação - SCP, as quais são formadas por dois tipos de sócios [sócio ostensivo - sociedade limitada; e o sócio oculto ou participante, também conhecido por investidor].


A obrigação de entregar a ECD se estende ainda às empresas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto; e as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram no ano-calendário de 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados, cuja soma seja maior ou igual a R$ 4,8 milhões ou proporcional ao período escriturado.



E se a empresa não se enquadrar em nenhuma das situações descritas na Instrução Normativa nº 1.774, ela precisa entregar a ECD?

Caso a empresa não se enquadre em nenhuma das hipóteses previstas como "obrigação" na Instrução Normativa, fica a seu critério entregar ou não a ECD.



O que acontece com a empresa que estiver obrigada a enviar o documento e não o fizer?

Quem estiver obrigado e não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações pode estar sujeito à multa e outras penalidades. Caso a apresentação da ECD ultrapasse a data limite de 31 de maio, a multa será de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. Esse valor se refere às empresas em início de atividade ou que estejam na condição de imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional. Já para as demais pessoas jurídicas, o valor será de R$ 1.500,00.



E se a ECD for entregue com dados errados?

Se a ECD for enviada à RFB com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 3%. Neste caso, a quantia não será inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da empresa ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.



É aconselhável mapear os planos de contas, para elaborar essa declaração?

Para entregar a ECD, o mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo, mas é importante que ocorra. Também é recomendável fazer o controle automático dos saldos das contas e estar atualizado com todas as regras contábeis atuais. Tudo com a finalidade de prevenir erros e dados incongruentes na ECD. Neste sentido, o mais importante é que a empresa se organize ao longo do ano, e não somente nos dias que antecedem a entrega da ECD.



Certificado Digital

Por fim, para entregar a ECD é necessário fazer uso de Certificado Digital válido. Para isso, o Contador pode utilizar um e-PF ou e-PJ para a assinatura do documento. Lembrando que o responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.


Então, se seu cliente ainda não tem Certificado Digital ou tem, mas precisa renová-lo, é melhor não perder tempo, porque o dia 31 de maio está batendo às portas.


Fonte: Certisingn


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