Estes profissionais devem estar inscritos junto à
Previdência Social.
Empresas poderão
exigir a regularidade e checar veracidade das informações prestadas.
Os motoristas de transporte remunerado privado
individual de passageiros, conhecidos como motoristas de aplicativos, são
segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social desde 2018. O
Decreto 9.792 regulamentou a legislação que tratava do tema. Os motoristas
poderão se inscrever junto à Previdência Social na categoria Contribuinte
Individual, podendo optar por Microempreendedor Individual (MEI).
O decreto prevê que a responsabilidade pela
inscrição assim como pelo pagamento das contribuições é do próprio motorista.
Ele poderá optar pelas alíquotas de 20%, 11% ou 5% (MEI). Caso o segurado
deseje um benefício de valor maior que o salário mínimo, deverá optar por 20%.
A contribuição como MEI deve preencher os requisitos previstos na Lei
Complementar nº 123/2006, como ter tido receita bruta, no ano-calendário
anterior, de até R$ 81 mil.
As empresas responsáveis pelos aplicativos poderão
exigir dos motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência. Para
confirmar a existência ou não da inscrição no Cadastro Nacional de Informações
Sociais, as plataformas poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de
prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social (Dataprev), garantido o amparo aos dados protegidos pelo sigilo fiscal.
A fiscalização da inscrição caberá aos municípios e
ao Distrito Federal, conforme previsão da Lei 12.587 com a Política Nacional de
Mobilidade Urbana.
Confira aqui os códigos e planos para Contribuinte Individual
Fonte: Secretaria de Trabalho
do Ministério da Economia, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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