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Idosos e deficientes que recebem Beneficio Continuado (BPC) precisam se registrar no Cadastro Único do Governo Federal


Publicada em 30/05/2019 às 14:00h 

Aproximadamente 1,1 milhão de pessoas que recebem o  benefício de prestação continuada  (BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.

O registro é obrigatório, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do prazo pode ter o benefício suspenso.


O auxílio mensal, no valor de um salário mínimo, é destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 249,50 = 1/4 do salário mínimo).


O Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na data de nascimento do beneficiário.


Segundo o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a intenção da medida não é suspender pagamentos, mas garantir que a concessão de benefícios funcione da melhor maneira possível.


"A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam", afirma.


Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física, (CPF) e comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar.


Segurança - Mônica de Oliveira é mãe de dois filhos portadores de deficiências físicas e está em dia com o Cadastro Único.


Segundo ela, o BPC é fundamental para o sustento da família, que reside em Brasília (DF), e garante as compras fundamentais da casa. "A gente consegue comprar uma cesta básica. Feijão, arroz, açúcar e algum lanche para a escola, que é muito importante. Antes, sem o benefício, era muito difícil", conta.


Até o momento, mais 3,5 milhões de pessoas já se inscreveram no Cadastro Único, número que representa 76% dos beneficiários.


Veja abaixo o prazo para inscrição.



Fonte: INSS - 23.05.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.



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