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ESocial - Prazos para envio dos eventos de fechamento da folha e de regra geral são alterados


Publicada em 05/06/2019 às 10:00h 

O Comitê Gestor do  eSocial  definiu que,  durante o período de implantação do eSocial , o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299),  passará para o dia 15 de cada mês .

São exemplos de eventos que vencem no dia 07 do mês subsequente (dentre outros) os abaixo listados:

·  S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

·  S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;

·  S-1250 - Aquisição de Produção Rural;

·  S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;

·  S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos;

·  S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho;

A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.


A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.


Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.


Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.


ATENÇÃO: Os prazos diferenciados definidos no MOS - Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos.

Exemplos:

· O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços;

·  Deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e

·  O prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.


Fonte: ESocial - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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