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DCTFWeb/FGTS para grupo 2 do eSocial só a partir de novembro/2019


Publicada em 06/06/2019 às 16:00h 

Empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões continuam recolhendo o FGTS pela GFIP/Sefip até a competência de outubro/2019

Desde abril/2019, as empresas do grupo 2 do eSocial (aquelas que, em 2017, tiveram faturamento acima de R$ 4,8 milhões) estão obrigadas a apurar as contribuições previdenciárias por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Para o cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), porém, a ferramenta só poderá ser utilizada a partir de novembro/2019.

Circular 858/2019, da Caixa Econômica Federal, publicada dia 23/05/2019, determina que sejam aceitas as guias de recolhimento mensais geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) até a competência de outubro/2019. A norma também admite o uso da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS até 31 de outubro de 2019.

Fonte: Contas em Revista


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