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Manter dinheiro em espécie, mesmo que declarado ao Imposto de Renda, pode provocar fiscalização da Receita Federal


Publicada em 13/06/2019 às 14:00h 

Recebimentos expressivos em espécie devem ser comunicado à Receita Federal

A Receita Federal enviou no início de junho/2019, via caixa postal eletrônica, carta para 36.860 contribuintes gaúchos que, na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física entregue em 2019, informaram deter dinheiro em espécie. No total, esses contribuintes declararam R$8,6 bilhões de reais em espécie.

A situação, embora incomum, não representa qualquer irregularidade desde que os valores declarados possam ser comprovados quanto a sua existência, origem lícita e correta tributação. Caso contrário, o contribuinte poderá estar sujeito à aplicação de sanções tributárias e penais.


Ressalta-se que as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie foi objeto de regulação por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017.


Neste contexto a Receita Federal orienta aos contribuintes que verifiquem os valores declarados e, no caso de alguma divergência, promovam a retificação da sua declaração.  

 

Os contribuintes poderão acessar a carta enviada por meio da Caixa Postal constante no portal e-CAC (para quem tem certificação digital) ou por meio de código de acesso.

PROCEDIMENTOS PARA ACESSO ÀS CORRESPONDÊNCIAS

1) Para quem tem certificação digital: basta clicar em "portal e-CAC" na página inicial do sítio da Receita Federal - http://receita.economia.gov.br.

2) Para quem não tem certificado digital:


Tenha em mãos o nº do CPF, a data de nascimento e os úmeros dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular.



a) Acesse o sítio da Receita Federal;

b) Clique em "portal e-CAC" e acesse em "Gerar Código de Acesso";

c) Clique em "Gerar código de acesso para pessoa física";

d) Na tela seguinte, digite o nº do CPF, data de nascimento e os caracteres que surgirem na imagem em destaque; A seguir, digite os dados solicitados e os números dos recibos das declarações do IRPF sem os dois últimos algarismos do código verificador, e leia as instruções para gerar a senha;

e) Clique em "gerar código" e anote seu código e sua senha. Guarde-o em lugar seguro.

f) Com o código e a senha gerados, é só acessar o "portal e-CAC" e informar os dados solicitados.



Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.



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