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Consulta ao Despacho de Indeferimento de Certidões Negativas da Receita Federal


Publicada em 11/06/2019 às 12:00h 

Regra geral, o contribuinte terá acesso ao despacho de indeferimento do pedido de certidão, onde constarão as pendências que impedem a emissão e, eventualmente, alguma orientação especifica para a regularização das mesmas. Lembramos que o acesso aos dossiês já analisados deve ser efetuado através da aba "Processos Inativos", conforme exposto no final desta matéria.


Destacamos que, sanadas as pendências, o contribuinte entrará com novo pedido.


Lembramos que o contribuinte sem certificado digital poderá consultar o resultado da análise do pedido no campo "Assuntos/Objetos", onde constará um breve resumo da análise. Já o contribuinte com certificado digital poderá acessar a decisão completa (cópia dos documentos e/ou do processo).

Consulta a Dossiês Digitais

Após a conclusão da análise, o dossiê será imediatamente arquivado. Sendo assim, o acesso ao resultado da análise será possível acessar "Legislação e Processo", "Processos Digitais (e-Processo)", "Meus Processos", selecionando a aba "Inativos", conforme demonstrado na figura:


Quanto à solicitação de serviços por DDA, destacamos ainda que, conforme alerta na abertura do serviço pelo e-CAC:


1. Após a abertura do dossiê de atendimento, o interessado deverá realizar a solicitação de juntada do requerimento do serviço, que descreve a sua solicitação, assim como dos documentos necessários para a análise. 

2. O requerimento será indeferido caso os documentos enviados na solicitação de juntada não guardem relação de pertinência com o serviço requerido através da abertura do dossiê.


Assim, se o seu serviço ainda não está entre os relacionados para solicitação através de DDA à distância, deve ser protocolado em atendimento presencial, sob pena de indeferimento sumário.

Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


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