O
Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que o benefício do
Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em
empresas, deve ser pago diretamente pelo empregador.
Isto
significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O
pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado
diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.
Exceções
A
exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS,
aplica-se aos seguintes casos:
-
Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
-
Empregada Doméstica
-
Empregada que adota criança
-
Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de
pagamento para o cônjuge viúvo.
Para
pedir o benefício, basta acessar o Meu
INSS ou ligar para o 135.
Importante
mencionar que, desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o
Salário-Maternidade das seguradas urbanas. Ao solicitar o benefício, a segurada
já tem o protocolo de requerimento garantido e só vai a agência se for chamada.
Saiba
mais sobre o Salário-Maternidade no inss.gov.br.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS e Preussler
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