Institucional Consultoria Eletrônica

Laboratório de análises clínicas - Retenção de imposto de renda na fonte


Publicada em 15/07/2019 às 16:00h 

Somente os serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte, de que trata o art. 714 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR). Os serviços prestados por laboratórios de análises clínicas estão expressamente elencados como serviços de natureza profissional, estando as importâncias pagas ou creditadas a esse título sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte utilizando o percentual de 1,5% (um e meio por cento).

Base Legal: Solução de Consulta 87, de 21/03/2019; Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018), art. 714, § 1º, III; Elaborado pela M&M Assessoria Contábil



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