Institucional Consultoria Eletrônica

Simples Nacional - Exportação de serviços para o exterior


Publicada em 16/07/2019 às 16:00h 

No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

Caso seja impossível determinar o local em que se verificam os resultados dos serviços prestados, as receitas correspondentes a eles devem integrar o montante de receitas informadas no campo Receitas no mercado interno do PGDAS-D.



Base Legal: Solução de Consulta 78, de 20/03/2019; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 4º, elaborada pela M&M Assessoria Contábil.



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