No Simples Nacional, a
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas
decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a
prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada
no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos
serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.
Caso seja impossível
determinar o local em que se verificam os resultados dos serviços prestados, as
receitas correspondentes a eles devem integrar o montante de receitas
informadas no campo Receitas no mercado interno do PGDAS-D.
Base Legal: Solução de Consulta 78, de 20/03/2019;
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 4º, elaborada
pela M&M
Assessoria Contábil.
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