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Utilização de Darf, DAS e GPS na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN): Diferenças e utilizações


Publicada em 16/07/2019 às 12:00h 

O documento a ser emitido e pago vai depender da natureza dos seus débitos. 

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é utilizado para pagamentos de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União.


Já a Guia da Previdência Social (GPS) é utilizada para pagamento dos débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União.


O Documento de Arrecadação de Simples Nacional (DAS), por sua vez, é utilizado para pagamento dos débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.


Atenção! Para emissão de Darf, DAS ou GPS, acesse a plataforma no site da Receita Federal, denominada REGULARIZE, na opção "Pagamentos".


No caso da GPS, é necessário informar uma senha que é a mesma utilizada para acessar os serviços previdenciários da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), obtida através do link cadastro de senha de acesso para verificação de regularidade das contribuições previdenciárias, disponível no site da Receita Federal.


Fonte: Receita Federal do Brasil



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