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Receita Federal utiliza informações das Prefeituras de emissão de habite-se para fiscalizar as contribuições previdenciárias da construção civil


Publicada em 13/06/2019 às 10:00h 


A partir de 1º de julho de 2019 entrará em funcionamento versão web do sistema SisobraPref, que permite às prefeituras e ao Distrito Federal enviarem para Receita Federal a relação de alvarás e documentos de habite-se concedidos no mês.

 
O envio dessas informações é obrigatório por determinação do art. 50 da Lei nº 8.212/91, e deve ser cumprido até o dia 10 de cada mês, segundo disciplinamento. 


O sistema SisobraPref já existia e estava disponível na página da Receita Federal, mas evoluiu para o novo SisobraPref Web, que será totalmente online e permitirá que as prefeituras efetuem o cadastramento dos dados de alvarás e habite-se de obras de construção civil de modo mais simples. 


Com a entrada em produção do SisobraPref Web, os entes federados terão duas formas para atender a determinação legal, ou seja:


1ª) As prefeituras que possuem sistema próprio de cadastramento de alvará e habite-se deverão utilizar o ambiente Web Service da RFB, que uma solução tecnológica que permite que seus sistemas de informação tenham acesso aos serviços da RFB, desde que sejam observados os padrões técnicos de comunicação, nos termos da Portaria RFB nº 1.569/2015. Para que os arquivos gerados possam ser transformados em documentos eletrônicos, será exigida adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e assinatura digital. A Receita alerta que o atual conector SisobraNet será desativado junto com a desativação do atual SisobraPref.


2ª) As prefeituras que não possuem sistema próprio de cadastramento de obras utilizarão o SisobraPref Web, por meio de acesso ao Portal e-CAC. No primeiro acesso será necessário o eCNPJ do ente, para que seja possível alterar os dados da prefeitura, os dados dos usuários, seus perfis de habilitação e a formatação dos alvarás e dos habite-se. Após a definição dos usuários no ambiente Web, o acesso será por meio do certificado digital (eCPF) de cada usuário (servidor responsável pelo assunto).


A fim de evitar transtornos para as prefeituras, a Receita está disponibilizando material para capacitar os servidores municipais envolvidos nesse processo de trabalho. São 8 videoaulas que contém o passo-a-passo para a utilização do Sistema SisobraPref Web, de acordo com a opção escolhida por cada prefeitura.

Também está à disposição dos usurários plataforma de ensino a distância (WEB CUBO Z), na qual será criada a Sala e-Prefeitura, de acesso exclusivo dos municípios, para orientação, registro de dúvidas, consultas e acesso aos Webinars (Videoconferências para Resolução de Dúvidas)


Seguem os links das videoaulas SISOBRAPREF:


Obs: Para melhor visualização, no YOUTUBE, é necessário copiar e colar o link na barra de ferramentas da página da Internet.


1 - APRESENTAÇÃO DO NOVO SISOBRAPREF https://www.youtube.com/watch?v=8HzlpuyG9x0 

2 - CONFIGURAÇÃO DOS DADOS DA PREFEITURA https://www.youtube.com/watch?v=GwmzcVjFrRo

3 - ALVARÁ https://www.youtube.com/watch?v=2znF-NIG4Tg

4 - HABITE-SE https://www.youtube.com/watch?v=mrboBmcbCIQ

5 - DECLARAÇÃO DE SEM MOVIMENTO - DSM https://www.youtube.com/watch?v=mLdmwpAFlUk

6 - CONSULTA NOTIFICAÇÃO MULTA - MAED PENDÊNCIAS https://www.youtube.com/watch?v=4FSaOR7baes

7 - WEB SERVICE - PREFEITURA COM SISTEMA PRÓPRIO https://www.youtube.com/watch?v=Nu9MOD-uP_A

8 - PERGUNTAS E RESPOSTAS https://www.youtube.com/watch?v=xA67VrpqoeE


A Receita Federal alerta:

1 - As pendências no envio das informações impedirão a liberação de certidão de regularidade fiscal da Prefeitura;
2 - Nos meses em que não houver emissão de alvará e/ou habite-se, as prefeituras deverão utilizar o SisobraPref Web para informar essa situação até o dia 10 do mês seguinte, por meio da transmissão da Declaração de Sem Movimento; a ausência dessa informação acarretará a cobrança de multa por atraso na entrega de declaração, cujo valor em 2019 é de R$ 2.411,28 (dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte oito centavos), segundo inciso III do art. 9º da Portaria do Ministério da Economia nº 9, de 15/1/2019.

Fonte: Receita Federal do Brasil



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