Institucional Consultoria Eletrônica

MEI poderá ser cientificado, por meio eletrônico, pela Receita Federal


Publicada em 23/06/2019 às 16:00h 

Em 11 de junho de 2019, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN  Nº 145/2019, com atualizações na legislação do MEI - Microempreendedor Individual.


Dentre as alterações, destacam-se:


  

EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI

 

A Resolução revoga os §§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.

 

O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.



 

DTE/SN PARA MEI

 

A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional - DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.

 

O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.

 

O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

 

O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN.

 

O Manual do DTE-SN está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.



 

CORREÇÃO DO ANEXO XI

 

A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente,  esteticista de animais domésticos independente,  tosador(a) de animais domésticos independente.


 

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional




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