Em 11 de junho de
2019, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN
Nº 145/2019, com atualizações na legislação do MEI -
Microempreendedor Individual.
Dentre as alterações, destacam-se:
EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI
A Resolução revoga os
§§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.
O desenquadramento,
por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de
ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos
da alteração que tornou a ocupação vedada.
DTE/SN PARA MEI
A partir de agora, o
MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao
Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional - DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei,
conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.
O DTE-SN não exclui
outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.
O serviço está
disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações
> Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
O serviço permite ao
MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio
de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN.
O Manual do DTE-SN
está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.
CORREÇÃO DO ANEXO XI
A
Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI
da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter)
independente, esteticista de animais domésticos independente,
tosador(a) de animais domésticos independente.
Fonte: Secretaria-Executiva
do Comitê Gestor do Simples Nacional
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