O Simples Nacional
é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos
aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação
de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por
um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos
Municípios.
Para o ingresso no
Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na
definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os
requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a
opção pelo Simples Nacional.
Características
principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável
para todo o ano-calendário;
- abrange os
seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a
Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da
pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos
tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- disponibilização
às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal
devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do
crédito tributário;
- apresentação de
declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para
recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido
auferida a receita bruta;
- possibilidade de
os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no
PIB.
Os estabelecimentos
localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo
sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao
Município.
Fonte: Site do Simples Nacional
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