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Empresas sem alteração na junta comercial poderão ter registro baixado


Publicada em 27/06/2019 às 12:00h 

A empresa mercantil que não procede arquivamento por dez anos, contados da data do último arquivamento e não atende, dentro do prazo estabelecido em edital, ao chamamento da Junta Comercial para que manifeste se deseja manter-se em funcionamento será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.

Nota M&M: Esse cancelamento de registro na Junta Comercial, por inatividade, não significa baixa regular da empresa. Ou seja, para regularizar a baixa da empresa é necessário realizar todos os procedimentos previstos na legislação.



Qual a base legal?


Artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigo 5° da Instrução Normativa n.º. 05 de 05 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e integração - DREI.



Como evitar o cancelamento?


O cancelamento que ainda não ocorreu poderá ser evitado mediante arquivamento de alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja se manter em funcionamento.

Nota M&M: A M&M realiza esse trabalho de comunicação de funcionamento da empresa.


Fonte: Junta Comercial do RS



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