A empresa
mercantil que não procede arquivamento por dez anos, contados da data do último
arquivamento e não atende, dentro do prazo estabelecido em edital, ao
chamamento da Junta Comercial para que manifeste se deseja manter-se em
funcionamento será considerada inativa e terá o seu registro cancelado,
perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.
Nota
M&M: Esse cancelamento de registro na Junta Comercial, por
inatividade, não significa baixa regular da empresa. Ou seja, para regularizar
a baixa da empresa é necessário realizar todos os procedimentos previstos na
legislação.
Qual a base legal?
Artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º
1.800/96 e artigo 5° da Instrução Normativa n.º. 05 de 05 de dezembro de 2013
do Departamento de Registro Empresarial e integração - DREI.
Como evitar o cancelamento?
O cancelamento que ainda não ocorreu poderá ser evitado mediante arquivamento
de alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja se manter em
funcionamento.
Nota
M&M: A M&M realiza esse trabalho de comunicação de funcionamento
da empresa.
Fonte:
Junta Comercial do RS
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