Mais de 300 mil empresas com faturamento inferior a
R$ 3,6 milhões e contribuintes do Simples terão mais um ano para o ajuste após
decisão do STF
Em reunião com
diferentes entidades do setor produtivo gaúcho, empresas e deputados estudais,
o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e o subsecretário da Receita
Estadual, Ricardo Neves Pereira, anunciaram que empresas com faturamento
inferior a R$ 3,6 milhões e contribuintes do Simples terão até 1° de julho de
2020 para se adequar às novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST). O
encontro ocorreu no auditório da Fazenda, em Porto Alegre, na tarde desta
quarta-feira (26/06/2019).
Na mesma reunião, também
foram anunciados avanços nas discussões até o momento, como a possibilidade de
revisão de produtos sujeitos à ST, reavaliação das margens e PMPFs (Preços
Médios ao Consumidor) para evitar distorções no mercado, facilitação do
pagamento de débitos em até 30 vezes, sem garantias, simplificação da apuração
da utilização dos créditos de ST, além de iniciativas que atendem a setores
específicos.
Diversas reuniões
setoriais já foram realizadas e cerca de 30 demandas recebidas pela Receita
Estadual desde que foi instituída uma mesa de discussões no fim de maio. Para
tornar o processo mais simplificado e atender os pleitos das entidades e
empresas, algumas medidas estão sendo estudadas e implementadas, como a
retomada da definitividade ou a busca por regimes alternativos de cálculo do
ajuste.
"Estamos dando
continuidade às discussões dos principais pontos identificados pelos contribuintes
e apresentando o estágio de medidas que podem ser implantadas para o conjunto
dos setores sujeitos à ST ou de forma específica", disse o secretário Marco
Aurelio.
Como resultado de ações
que atendem demandas do setor de combustíveis, que envolve mais de 3 mil
contribuintes no Rio Grande do Sul, houve encaminhamentos importantes com
representantes do segmento, como determinação da Base de Cálculo nas vendas das
distribuidoras igual ao preço médio ao consumidor (PMPF) vigente. O PMPF é um
preço médio que está sendo praticado pelo mercado sobre o qual a alíquota de
ICMS será aplicada. Houve autorização para utilização do crédito de
Substituição Tributária do estoque em uma parcela e para transferência de
valores entre estabelecimentos da mesma empresa. Ainda para o setor de
combustíveis ficou livre o aproveitamento de eventual saldo credor apurado no
ajuste, para compensar com débitos próprios ou de ST.
As mudanças no processo
estão em aplicação após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
possibilitou a restituição do ICMS-ST pago a maior e da complementação do valor
pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no
imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve
receber ressarcimento. Em contrapartida, quando a base de cálculo for inferior
ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do
imposto.
Participaram da reunião
representantes de entidades como Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista
de Combustíveis e Lubrificantes do Estado (Sulpetro), Sindipetro, Federação de
Entidades Empresariais do Estado (Federasul), Associação Gaúcha de Atacadistas
e Distribuidores (Agad), Associação Sul-brasileira dos Distribuidores de
Autopeças (Asdap), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no
Estado do Rio Grande do Sul (Sinprofar), Sindilojas, Associação Gaúcha para
Desenvolvimento do Varejo (AGV), Conselho Regional de Contabilidade, Associação
dos Distribuidores de Medicamento (Adimers), Fecomércio, Sincodiv-RS, CDL Porto
Alegre, Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) e Federação das Indústrias do
Estado (Fiergs), além de representantes da indústria, atacado e varejo.
Também participaram o
presidente da Assembleia, Luís Augusto Lara, e os deputados Ernani Polo, Fábio
Branco, Silvana Covatti, Fernando Marroni, Giuseppe Riesgo, Pedro Pereira, Luiz
Henrique Viana, Frederico Antunes, Sérgio Turra e Jeferson Fernandes.
Fonte: Ascom Fazenda/RS
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