Medida
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho respeita a Constituição e
aumenta as oportunidades de emprego no País
Portaria
publicada na edição na quarta-feira (19/06/2019) do Diário Oficial da União
(DOU) permite a seis atividades econômicas o trabalho aos domingos e
feriados. Na visão do secretário especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, Rogério Marinho, a medida estimula a geração de
empregos no país.
Com
a Portaria nº 604, sobe para 78 o número de áreas da economia com
autorização para trabalho aos domingos e feriados. Os funcionários terão
direito a folgas remuneradas em outros dias, em respeito à Constituição Federal
e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"Com
mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses
trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à
constituição e à CLT", afirmou Marinho. Em vigor desde hoje, a medida levou em
conta o funcionamento das atividades e os benefícios que as mudanças trariam.
A
partir de agora, poderá haver expediente nestes dias em indústrias de extração
de óleos vegetais e de biodiesel; indústrias do vinho e de derivados de uva;
indústrias aeroespaciais; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao
turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.
"São
áreas que necessitam que haja trabalho independentemente do dia semana sob
pena de perda econômica, dificuldade de empregabilidade e até cessação da atividade
laboral", disse.
Fonte: Trabalho.gov.br
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