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Aposentado que necessita de ajuda tem direito a acréscimo de 25% no benefício previdenciário


Publicada em 25/07/2019 às 16:00h 


Todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.

Base Legas: Lei 8213/1991, art. 45; elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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