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Novo regime alternativo termina com a apuração da diferença de ICMS-ST no RS


Publicada em 07/07/2019 às 12:00h 


Foi aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, proposta construída pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, após reunião com diversos setores da economia gaúcha e grandes empresas, como Havan, Lebes e Lojas Americanas. O Confaz é composto pelas secretarias estaduais da fazenda e autorizou o Rio Grande do Sul a instituir o mecanismo de cobrança do ICMS.


Com o regime, será facultativa a adesão à mudança na cobrança do ICMS que entrou em vigor em março deste ano. Ou seja, a empresa poderá voltar a como era antes na substituição tributária, sem complementar ou devolver parte do imposto que pagou calculado em cima do preço de pauta estabelecido pela Receita Estadual. Um detalhe importante é que isso será definido setorialmente, sendo necessário que ao menos 60% do segmento faça a opção por voltar à substituição tributária como era antes do decreto. A partir disso, a decisão será de cada empresa, individualmente.


A proposta que estava sendo construída pelo subsecretário da Receita Estadual foi noticiada em primeira mão pela coluna Acerto de Contas na última semana.


Agora, falta a publicação no Diário Oficial da União. Depois, há um prazo de 15 dias para uma "ratificação" nacional. Nesse período, algum Estado pode rejeitar a medida, mas não é comum após já ter sido aprovada na plenária dos secretários estaduais da Fazenda no Confaz.


- Agora em julho já devem entrar alguns setores. Mas preciso respeitar os prazos nacionais e locais para a medida ter validade jurídica - explica Ricardo Neves Pereira.


O segmento de postos de combustível está com a negociação mais avançada. Em segundo lugar, o varejo por franquias.


- Enquanto não atingimos uma solução definitiva, essa será a proposta que construímos buscando um consenso, que traga alternativas adequadas para empresas sem afetar a arrecadação do Estado - comenta o subsecretário da Receita Estadual.


Detalhando mais: quem optar pela regra antiga, mantém a cobrança como era. Não terá de complementar o ICMS recolhido a menor, mas também não será ressarcido quando pagar o tributo a maior, ou seja, sobre um valor de pauta superior ao vendido para o consumidor.


- O Estado precisa de um mínimo de adesão setorial para manter o nível de arrecadação. Lembro que o regime de tributação alternativo será tratado setorialmente, pois as condições serão diferentes entre os setores. Em alguns, não será possível implementar. Dependerá das características de produtos e quantidade de contribuintes na cadeia. Começaremos com combustíveis. Para alguns setores, deve ser 100%, como o de franqueados.


E tem mais, Pereira antecipou para a coluna que mais da metade dos produtos que recolhem ICMS por substituição tributária devem sair do regime nos próximos meses:

- A possibilidade será aberta para os setores optarem por isso.


Criada para combater a sonegação, a substituição tributária antecipa para a indústria o pagamento do ICMS, que é calculado sobre o valor médio projetado de venda ao consumidor. Atualmente, são cerca de 25 itens. 


- Chamaremos os setores, explicaremos os riscos e iremos abrir a opção. Há os que querem continuar com a substituição tributária porque é importante para manter a concorrência leal entre eles. Não são todos que querem o fim da ST. Depois disso, haverá uma adequação dos preços de pauta - comenta Ricardo Neves Pereira, que conta estar sonhando, literalmente, com uma solução para o assunto já há muitos meses.


Entenda


A cobrança de ICMS teve uma mudança de grande impacto em março no Rio Grande do Sul.


Entrou em vigor um decreto publicado em novembro de 2018 que atende à decisão ainda de 2016 do Supremo Tribunal Federal. Passou a ser obrigatório pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também vale, quando o tributo pago a mais terá de ser restituído para as empresas.


Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média. Dificilmente, o preço efetivo de venda é exatamente o valor usado para calcular o ICMS.


A mudança gerou polêmica com setores e até diretamente com empresas, que procuraram o Governo do Estado pedindo alterações. Ao mesmo tempo, entidades setores conseguiram na Justiça liminares suspendendo a complementação do tributo.


Fonte: Gaucha ZH /Giane Guerra.


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