O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, por meio do Ato TST 247/2019, os
novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo
899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela
variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2018 a junho de 2019,
que serão de:
a) R$ 9.828,51 no
caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 19.657,02,
no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso
Extraordinário;
c) R$ 19.657,02,
no caso de interposição de Recurso em ação rescisória.
Os valores fixados
acima são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2019.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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