O
Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério
Marinho, anunciou que o eSocial será
substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020.
Ao invés de transmitir
todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e
previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias
outro.
Veja as principais
mudanças e o que acontecerá durante a transição:
O que é o
novo eSocial?
Haverá uma redução
substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas
apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação
acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de
dados do governo.
Haverá, portanto, uma
redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.
Foram ouvidos os
usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que
traziam complexidade para o sistema.
Foram propostas:
·
a possibilidade
de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento
de rubricas próprias;
·
a eliminação de
tabelas de cargos, funções e horários;
·
a
desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não
relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros.
Campos
opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura
dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que
informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.
É
importante ressaltar que todo
o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição
de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado.
Para isso, será
mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento
da identificação dos eventos e sua integração.
Contudo, as regras
serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação,
reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.
Quais são as premissas
do sistema?
·
Foco na
desburocratização: substituição das obrigações acessórias
·
Não solicitação
de dados já conhecidos
·
Eliminação de
pontos de complexidade
·
Modernização e
simplificação do sistema
·
Integridade e
continuidade da informação
·
Respeito pelo
investimento feito por empresas e profissionais.
Quando
passa a vigorar o novo eSocial?
As mudanças passarão
a vigorar a partir
de janeiro/2020.
Mas
desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais
breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu
leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de
dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias.
Para
fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos
diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão,
desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.
Posso
deixar de informar o eSocial?
Não.
O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos
vigentes para o envio das informações.
Apenas
novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo
sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além
da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados
do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS
e seguro desemprego - que já estão em vigor - foi anunciada a
Carteira de Trabalho Digital.
Tudo
o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição
de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental
que o sistema seja continuamente alimentado.
Como
ficará o MEI - Microempreendedor Individual, a
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?
Essas
empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento
diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível
para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para
prestar suas informações.
Estarão disponíveis diversas
ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias,
desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a
qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes
empresas ou escritórios de Contabilidade.
E
para o empregador doméstico? O que muda?
O empregador doméstico deve
continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as
folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em
desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos
web (reformulação de telas, fluxos simplificados -
"wizards", assistente virtual - "chatbot", melhoria no sistema de
ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico,
de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador.
Pesquisa
com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da
Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e
que serão objeto de evolução.
Fonte: eSocial - Adaptado pelo Guia
Trabalhista
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