Sim. De acordo
a Lei Complementar 123/06, o MEI poderá trabalhar em casa quando a atividade
desempenhada não tiver riscos, alta circulação de pessoas ou não for
indispensável para o exercício do trabalho. Para isso, o MEI deve solicitar um
Alvará de Funcionamento Provisório, na prefeitura onde residir.
Fonte: Sebrae SC
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