Através
da
Medida Provisória (MP) 889/2019
o Governo Federal alterou
a Lei 8.036/1990 (Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS
), estabelecendo novas formas de movimentação da conta
vinculada do trabalhador no
FGTS
.
Até 31 de Março de 2020 - Saque
Imediato
Até
31/03/2020 todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas
do FGTS podem sacar até R$500,00 de
cada uma delas.
Estes saques serão
efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos
pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de
poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica
Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.
No próximo dia 05 de
agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento
dos valores.
A partir de Abril/2020 - Saque
Rescisão ou Saque Aniversário
A nova MP 889/2019 dispõe
que o trabalhador poderá movimentar a conta do FGTS, a partir
desta data, nas seguintes situações:
* A qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não
tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano;
* Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, desde que o
saque seja feito até o último dia útil do 2º mês subsequente ao do
aniversário, por meio da aplicação dos valores da tabela abaixo:
IMPORTANTE: O titular de contas
vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de
saque:
a) Saque-rescisão: neste
caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na
legislação, exceto o saque-aniversário;
b) Saque-aniversário: neste
caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na
legislação, exceto:
b.1) Para despedida sem
justa causa;
b.2) Extinção por contrato
de trabalho (acordo);
b.3) Extinção da
empresa;
b.4) Extinção de contrato por
prazo determinado, inclusive trabalho temporário;
b.5) Suspensão do trabalho
avulso por período igual ou superior a 90 dias.
Ficam mantidos os
saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos
anteriormente na Lei.
Também no próximo dia
05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática,
como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para
registro da opção.
Garantias para Linhas de
Crédito
Se o trabalhador optar
pela modalidade Saque aniversário, poderá contratar operações de crédito com
garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de
juros especiais.
Esta opção estará
disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
Fonte: Medida Provisória (MP) 889/2019 /
CAIXA - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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