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Saque das contas do FGTS


Publicada em 31/07/2019 às 10:00h 

Através da  Medida Provisória (MP) 889/2019  o Governo Federal alterou a Lei 8.036/1990 (Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -  FGTS ), estabelecendo novas formas de movimentação da conta vinculada do trabalhador no  FGTS .

Até 31 de Março de 2020 - Saque Imediato


Até 31/03/2020 todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500,00 de cada uma delas.


Estes saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.


No próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.


A partir de Abril/2020 - Saque Rescisão ou Saque Aniversário


A nova MP 889/2019 dispõe que o trabalhador poderá movimentar a conta do FGTS, a partir desta data, nas seguintes situações:


* A qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano;

* Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, desde que o saque seja feito até o último dia útil do 2º mês subsequente ao do aniversário, por meio da aplicação dos valores da tabela abaixo:



IMPORTANTE: O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:


a) Saque-rescisão: neste caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto o saque-aniversário;

b) Saque-aniversário: neste caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto:

b.1) Para despedida sem justa causa;

b.2) Extinção por contrato de trabalho (acordo);

b.3) Extinção da empresa; 

b.4) Extinção de contrato por prazo determinado, inclusive trabalho temporário; 

b.5) Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.


Também no próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.


Garantias para Linhas de Crédito


Se o trabalhador optar pela modalidade Saque aniversário, poderá contratar operações de crédito com garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de juros especiais.


Esta opção estará disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.


Fonte: Medida Provisória (MP) 889/2019 / CAIXA - Adaptado pelo Guia Trabalhista.



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