O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes:
quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do
Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples
Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
* enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno
porte;
* cumprir os requisitos previstos na legislação; e
* formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais
do Regime do Simples Nacional:
* ser facultativo;
* ser irretratável para todo o ano-calendário;
* abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI,
ICMS, ISS e a Contribuição para a
Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa
jurídica (CPP);
* recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de
arrecadação - DAS;
* disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do
cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012,
para constituição do crédito tributário;
* apresentação de declaração única e simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais;
* prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele
em que houver sido auferida a receita bruta;
* possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da
respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados
cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o
ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Fonte:
Receita Federal
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