Institucional Consultoria Eletrônica

Intercâmbio de Informações sobre matéria tributária - Acordos Brasil-Suíça e Brasil-Reino Unido


Publicada em 17/08/2019 às 14:00h 

Por meio dos Decretos nº 9.814 e nº 9.815, de 30/05/2019, foram promulgados os Acordos entre: a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça; e o governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, respectivamente, para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmados anteriormente.

Em conformidade com o art. 1º dos referidos Decretos, o objeto e escopo dos acordos consistem em assistência mútua mediante o intercâmbio de informações que possam ser relevantes para administrar ou fazer cumprir as Leis internas relativas aos tributos visados pelos acordos. Tais informações incluirão o que possa ser relevante para a determinação, o lançamento e a cobrança de tais tributos; para a cobrança judicial e o cumprimento de obrigações tributárias; ou para a investigação ou a instauração de processos relativos a questões tributárias, inclusive de natureza criminal. As informações intercambiadas serão tratadas como sigilosas.

Os tributos nacionais objeto dos acordos são:

a. o imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica (IRPF e IRPJ, respectivamente, doravante denominados imposto de renda);

b. o imposto sobre produtos industrializados (IPI);

c. o imposto sobre operações financeiras (IOF);

d. o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR);

e. a contribuição para o programa de integração social (PIS);

f. a contribuição social para o financiamento da seguridade social (COFINS);

g. a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL); e

h. quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil.

Os Decretos nº 9.814 e nº 9.815, ambos de 30/05/2019, entraram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Bakertilly


Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050