Foi publicada no Diário
Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1906 que altera regras relativas à
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários
e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que substitui a Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social (GFIP).
A IN altera o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para
os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o
período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em
instrução normativa específica, a ser publicada.
Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento
inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples
Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades
sem fins lucrativos.
Dessa forma, a declaração deverá ser entregue quando os fatos
geradores enumerados abaixo ocorrerem.
a) a partir do mês de agosto de 2018,
para as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo
V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016,
com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
b) a partir do mês de abril de 2019,
para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades
Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016,
com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$
4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
c) a partir da data a
ser estabelecida em norma específica para os sujeitos passivos não
enquadrados nos casos de obrigatoriedade acima previstos.
Os sujeitos passivos que optaram antecipadamente pela utilização do
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas (eSocial) na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução
do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, devem
apresentar a DCTFWeb em relação às contribuições previdenciárias
cujos fatos geradores ocorrerem a partir de agosto de 2018.
Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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